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ACSTJ de 06-09-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Medida da pena Medida concreta da pena
I - Concluindo o STJ pela correcção das operações do tribunal a quo de determinação da pena, de aplicação dos princípios gerais de determinação da pena, de indicação dos factores penalmente relevantes e admissíveis e de decisão das questões da culpa e da forma de actuação dos fins da pena no quadro da prevenção, e, bem assim, não só pela proporcionalidade da quantificação operada pelo tribunal de instância como pela conformidade com as regras da experiências, restar-lhe-ia a pronúncia sobre a justiça do quantum exacto da pena. II - Quanto a este, porém, o recurso de revista mostra-se algo inadequado para o seu controlo, não porque essa controlabilidade deva imputar-se a outro tribunal (intermédio) de recurso, mas porque - em recursos limitados às questões de direito - é praticamente incontrolável - dentro dos estreitíssimos limites da margem de liberdade do julgador ante os parâmetros definidos no topo pela culpa, na base pelas exigências de prevenção geral e, no espaço intermédio, pelas exigências de prevenção especial e de ressocialização do criminoso - a justiça dessa “exacta quantificação”.
Proc. n.º 339/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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