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ACSTJ de 30-08-2006
Trânsito em julgado Prazo de interposição de recurso
I - «Para que se opere o trânsito em julgado de uma decisão, há que fazer acrescer aos prazos normais de interposição de recurso, e/ou de arguição de nulidades e similares, o prazo máximo de condescendência fixado no art. 145.º para a prática do acto com multa» - cf. Abílio Neto, Código de Processo Civil Anotado, 14.ª edição, Ediforum, 1997, anotação ao art. 677.º. II - E isso, justamente, porque, durante esse prazo suplementar, a decisão (apesar de «praticada dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo») ainda é susceptível de reclamação ou recurso validáveis.
Proc. n.º 2256/06 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Oliveira Barros
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