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ACSTJ de 11-08-2006
Habeas corpus Prisão ilegal Providência cautelar Princípio da actualidade
I - A providência de habeas corpus tem como pressuposto de facto a prisão efectiva e actual e como fundamento de direito a sua ilegalidade (Cavaleiro de Ferreira, Curso de Processo Penal, I, 1986, p. 268). II - Como tem decidido o STJ, “prisão efectiva e ilegal” compreende toda a privação da liberdade, quer se trate de prisão sem culpa formada, com culpa formada ou em execução de condenação penal, ou seja, aquela que se mantém na data da instauração da medida e não a que perdeu tal requisito - arts. 31.º, n.º 1, da CRP e 222.º do CPP. III - O “risco iminente de prisão” não se inclui no âmbito desta providência.
Proc. n.º 3080/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Armindo Monteiro
Borges Soeiro
Vasques Dinis
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