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ACSTJ de 11-08-2006
Habeas corpus Recurso penal Esgotamento dos recursos
I - Conforme configurado pela lei (art. 222.º do CPP), o habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar, de forma especial, o direito à liberdade constitucionalmente protegido e cujos fundamentos se reconduzem à ilegalidade da prisão. II - Não é um meio de reapreciação dos motivos da decisão proferida pela entidade competente - e que é o dos recursos -, muito embora possa, ao mesmo tempo, requerer-se esta providência, se bem que com base em outras razões que não as que foram objecto do recurso (cf. Ac. do STJ de 10-10-90, Proc. n.º 29/90). III - Não é admissível o pedido de habeas corpus quando haja ainda a possibilidade de interposição de recurso ou quando este se encontre já interposto, na medida em que, se o fosse, se verificaria uma situação em que a mesma matéria poderia ser apreciada, simultaneamente, por dois tribunais, colocados em níveis hierarquicamente diferentes (Ac. do STJ de 08-04-99, Proc. n.º 444/99).
Proc. n.º 3072/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Armindo Monteiro
Borges Soeiro
Vasques Dinis
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