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ACSTJ de 18-08-2006
Habeas corpus Fundamentos Mandado de detenção
I - Carece de qualquer fundamento a alegação de que a providência de habeas corpus deve ser entendida como abrangendo, também, todo aquele que está na iminência de perder a sua liberdade (designadamente por via da emissão de mandados de detenção), sob pena de violação das garantias de defesa que a Constituição da República (art. 32.°, n.º 1) determina sejam asseguradas em processo penal. II - Requisito essencial da providência é que a prisão ou detenção seja efectiva e actual, como vem sendo decidido, uniformemente, por este Supremo Tribunal. III - Pacífico, também, o entendimento deste Supremo Tribunal segundo o qual a providência de habeas corpus não se destina à sindicação dos motivos ou fundamentos da decisão que ordenou a prisão ou a detenção e a emissão dos respectivos mandados, nem à apreciação de eventuais irregularidades processuais a montante ou a jusante da prisão, sindicação só admissível através do meio normal de impugnação das decisões judiciais, qual seja o recurso ordinário.
Proc. n.º 3081/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Rodrigues da Costa
Pereira da Silva
Borges Soeiro
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