Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-07-2006
 Habeas corpus Prisão ilegal Leitura da sentença Arguido ausente Trânsito em julgado Notificação
I - Não existe qualquer ilegalidade na prisão do arguido, se a mesma foi ordenada pelo tribunal da condenação; se não se mantém para além do prazo fixado na sentença condenatória e se está fundada na prática de factos constitutivos de crime punível com pena de prisão (art. 222.º, n.º 2, do CPP).
II - A circunstância do arguido, notificado para o efeito, não ter assistido à leitura da sentença em nada releva, pois esteve presente nas sessões da audiência de julgamento, a decisão foi notificada ao seu defensor e não foi interposto recurso (arts. 332.º, n.ºs 4 e 5, e 373.º, n.º 3, do CPP).
Proc. n.º 2954/06 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Silva Flor Vasques Dinis Mota Miranda