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ACSTJ de 20-07-2006
Acórdão da Relação Questão nova Princípio da preclusão Recurso da matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido, mas sim para apurar da adequação e legalidade das decisões sob recurso. II - Assim se o arguido só recorreu da decisão final da 1.ª instância para a Relação invocando a existência de erro notório na apreciação da prova, não pode depois recorrer para o STJ invocando e impugnando a medida da pena e o quantum indemnizatório. III - Pois não pode o STJ conhecer de questões que, embora resolvidas pelo Tribunal de 1.ª instância não foram suscitadas perante a 2.ª instância, de cuja decisão agora se recorre. IV - Mas, como é jurisprudência pacífica e constante do STJ, para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o Tribunal de Relação, que já se pronunciou.
Proc. n.º 2316/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Ferreira de Sousa
Soreto de Barros
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