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ACSTJ de 13-07-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Vícios da sentença
I - Para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.° do CPP é competente o Tribunal da Relação. II - A norma do corpo do art. 434.º do CPP só fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b) e c) do art. 432.°, e não também às da al. d), pois, em relação a estas o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa, que, relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito. III - Assim, sem prejuízo de o Supremo ter de conhecer, oficiosamente, daqueles vícios como preâmbulo do conhecimento de direito, o recurso que verse [ou verse também] matéria de facto, designadamente os vícios referidos no artigo 410.º, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de matéria de facto e de direito.
Proc. n.º 2423/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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