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ACSTJ de 13-07-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Pena única Concurso de infracções
I - O facto de não ser recorrível a decisão relativamente aos crimes que fazem parte do concurso de infracções, cujas penas parcelares foram cumuladas, não obsta a que o recorrente traga à apreciação do STJ o cômputo da pena única, se esta ultrapassar 8 anos de prisão. II - Na decisão para fixar a pena única, há-de o juiz atender aos factos praticados pelo arguido que levaram à sua condenação nas diversas penas parcelares, os quais devem ser tidos em conta no juízo acerca da personalidade do arguido, sendo que neste aspecto, deverá atender-se também ao passado criminal do arguido, à sua conduta social e familiar, factores que permitem aferir do modo como se conformou a sua personalidade no respeito pelos valores jurídico-penalmente protegidos.
Proc. n.º 1413/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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