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ACSTJ de 13-07-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Princípio da igualdade de armas Interesse em agir Ministério Público
I - A expressão constante da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP “mesmo em caso de concurso de infracções” significa, quanto à pena única, que a decisão é irrecorrível se o máximo da respectiva moldura penal abstracta não ultrapassar 8 anos de prisão - é o que sucede quando o arguido é condenado em 2 penas de 3 anos de prisão. II - Há que ter como abrangida na expressão legal, «confirmem decisão de primeira instância», as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido, se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância. III - Tal entendimento não põe em causa o princípio da igualdade de armas. IV - Se olharmos a questão à luz do interesse em agir, o arguido, que se vê ainda condenado, mantém o interesse em agir com vista à sua absolvição ou a uma maior atenuação da pena. Todavia, esse recurso está fora de causa por a lei não o admitir face à existência de uma decisão condenatória confirmativa; na parte alterada, falece ao arguido o interesse em agir, porque nessa parte foi vencedor. O MP, que se conformou com a decisão inicial, que viu em parte confirmada, só tem interesse em agir para recorrer da parte em que a decisão de 1.ª instância foi alterada (não confirmada) pelo tribunal superior, pois doutro modo criaria uma situação de venire contra factum proprium. Ou seja, a norma da al. f) do n.º 1 do art. 400.º é susceptível de uma interpretação segundo a qual, os acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações que confirmem parcialmente decisão de 1.ª instância por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções, são recorríveis apenas na parte em que a primitiva decisão foi alterada. Para esse recurso, todavia, só o MP tem interesse em agir.
Proc. n.º 1296/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
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