Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-07-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Livre apreciação da prova Motivação do recurso
I - Não se coaduna com a competência do mais alto tribunal examinar eventuais erros das instâncias na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - No «recurso de revista», não pode nem deve admitir-se a alegação de «erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa», com fundamento num pretenso «erro notório de apreciação das provas» por parte das instâncias e de uma alegada - mas, de qualquer modo, entretanto suprida pela Relação - deficiência do «exame crítico das provas» operado em 1.ª instância.
III - Todavia, constitui questão de direito a apreciação da eventual existência de ilegalidade de procedimento na formação da convicção a que as instâncias chegaram.
IV - Tem, para tanto, de ser imputado um vício ao acórdão da Relação, não sendo suficiente repetir perante o Supremo, a argumentação do recurso interposto para a 2.ª instância, sem nada mais acrescentar.
Proc. n.º 359/06 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Oliveira Rocha Carmona da Mota