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ACSTJ de 06-07-2006
Recurso de revisão Oposição de julgados
I - Um dos fundamentos da designada revisão pro reo e que diz respeito à revisão da sentença condenatória é a que tem por base a inconciliabilidade dos factos dados como provados nessa decisão com os dados como provados noutra, daí devendo resultar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, ou seja, dúvidas tão sérias, que se ponha fundadamente o problema de o condenado poder vir a ser absolvido, embora se não ponha necessariamente o problema da sua inocência. II - Não ocorre essa inconciliabilidade se os factos dados como provados em ambas as decisões não se excluírem mutuamente. III - As divergências que possa haver entre os factos dados como provados numa e noutra decisão só são fundamento de revisão se tornarem ambas as decisões incompatíveis e puderem gerar graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
Proc. n.º 2319/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator) *
Arménio Sottomayor
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
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