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ACSTJ de 06-07-2006
Habeas corpus Recurso penal Esgotamento dos recursos
I - Como resulta da lei, a providência de habeas corpus tem carácter excepcional, “não já no sentido de constituir expediente processual de ordem meramente residual, antes por se tratar de providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional”. II - “E é precisamente por pretender reagir contra situações de excepcional gravidade que o habeas corpus tem de possuir uma celeridade que o torna de todo incompatível com um prévio esgotamento dos recursos ordinários”. III - No entanto, tal providência não substitui, nem pode substituir-se aos recursos ordinários.
Proc. n.º 2563/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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