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ACSTJ de 06-07-2006
Recurso de decisão contra jurisprudência fixada Trânsito em julgado
Só depois do trânsito em julgado de decisão do Tribunal da Relação ou do STJ contrária a jurisprudência fixada, é que pode ter lugar o recurso previsto no art. 446.º do CPP.
Proc. n.º 1615/06 - 5.ª Secção
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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