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ACSTJ de 06-07-2006
Homicídio qualificado Tortura Crueldade Reflexão sobre os meios empregues Medida concreta da pena
É de confirmar a pena de 21 anos de prisão, pela prática, em co-autoria, de um crime de homicídio qualificado, p. e p. pelos arts. 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, als. c), g) e i), do CP, numa situação em que os 4 arguidos “atacaram a vítima no seu próprio quarto, quando estava deitada, agrediram-na, provocando-lhe ferimentos na cabeça, amarraram-lhe as mãos atrás das costas, com corda de nylon e amordaçaram-na com um pano na boca, que cobriram com fita gomada colocada à roda da cabeça, até ficar entrelaçada nos dentes, como se de um freio se tratasse. Impossibilitada de reagir ou de gritar, levaram-na para um lugar ermo onde existia um poço e aí amarraram-na ainda mais, dobrando-lhe as pernas e unindo-as ao tronco, para que ficasse em posição fetal (...). Ataram-lhe ao corpo peças metálicas (formões de charrua), para o que utilizaram arame farpado (...). Foi lançada ainda com vida, para dentro do poço, por forma a que a cabeça ficasse em contacto com a lama ali existente que a vítima se viu obrigada a inalar (...). Os arguidos agiram com reflexão sobre os meios empregues, querendo que a vítima morresse numa agonia física e psíquica, aumentando o seu sofrimento”.
Proc. n.º 118/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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