|
ACSTJ de 12-07-2006
Recurso de revisão Novos factos Prescrição do procedimento criminal
O decurso do prazo prescricional não configura, para efeitos da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, a descoberta de novos factos ou meios de prova.
Proc. n.º 2259/06 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
Santos Cabral
|