Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-07-2006
 Roubo Roubo agravado Bem jurídico protegido Medida concreta da pena
Mostra-se adequada a pena única de 4 anos de prisão, pela prática, em concurso real, de um crime de roubo p. e p. pelos arts. 210.º, n.º 1, e 73.º, n.º 1, e de dois crimes de roubo agravado p. e p. pelos arts. 210.º, n.º s 1 e 2, al. b), com referência ao art. 204.º, n.º 2, al. f), e 73.º, n.º 1, todos do CP, tendo em consideração que:- o arguido agiu com grande intensidade de dolo e com elevadíssimo grau de culpa;- o crime de roubo é um típico crime pluriofensivo, pois o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos da mais alta importância, designadamente a liberdade, a integridade pessoal, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis, mediante o emprego de violência ou de ameaças contra as pessoas, sendo por isso daquelas infracções delituosas que causam maior alarme social, contribuindo, decisivamente, para aumentar o sentimento de insegurança em que vive a sociedade portuguesa;- o arguido tinha, às datas dos factos, apenas 16 anos de idade, não constando do seu certificado de registo criminal qualquer condenação.
Proc. n.º 1803/06 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro