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ACSTJ de 05-07-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito
I - Como resulta do n.º 2 do art. 722.º do CPC, o STJ não tem poderes para interferir na apreciação das provas ou para modificar a matéria de facto, a não ser que ocorra ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Não ocorrendo nenhuma destas circunstâncias, está vedado ao STJ censurar as instâncias pelo modo como valoraram a prova produzida e fixaram os factos em discussão, precisamente porque o recurso para o STJ visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, nos termos do art. 434.º do CPP.
Proc. n.º 798/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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