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ACSTJ de 05-07-2006
Habeas corpus Fundamentos
I - O STJ tem emitido orientação uniforme no sentido da inadmissibilidade do uso simultâneo da providência de habeas corpus e do recurso, o que, aliás, resulta da sua própria natureza. II - Tal orientação mereceu, todavia, uma afinação, patente nas últimas decisões emitidas sobre o tema, e que se consubstancia na manutenção do pressuposto de inadmissibilidade com a ressalva de que nem todas as ilegalidades de que possa sofrer o decretamento da prisão podem ser objecto do procedimento de excepção de habeas corpus, ficando reservado para as demais o recurso às vias ordinárias ou comuns de impugnação. III - Pode mesmo afirmar-se que o habeas corpus e o recurso ordinário são duas diferentes vias de reacção a decisões consideradas injustas, devendo o detido escolher uma ou outra em função da natureza de que se revestirem os fundamentos da sua pretensão e, consequentemente, podem ser interpostos em simultâneo desde que fundados em argumentos distintos. IV - A invocação de uma patologia processual afectando o acto processual da detenção e, nomeadamente, de uma nulidade processual, é algo que exorbita o catálogo do art. 222.º do CPP. Na verdade, e face a este normativo, excluindo a possibilidade de violação do prazo a que alude o n.º 2, al. c), o que releva é aferir se a prisão foi determinada pela entidade competente e se o foi por facto que a lei admite. V - A inexactidão das referências cronológicas constantes do mandado de detenção não pode constituir fundamento da providência de habeas corpus.
Proc. n.º 2566/06 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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