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ACSTJ de 05-07-2006
Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito
Tendo sido interpostos dois recursos da decisão final, sendo certo que um visa a matéria de direito e outro a matéria de facto, e que o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito, incumbe a esse tribunal o julgamento conjunto dos dois recursos, face ao disposto no art. 414.º do CPP.
Proc. n.º 1912/06 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pires Salpico
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