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ACSTJ de 22-06-2006
Conflito de competência Trânsito em julgado
I - Há conflito negativo de competência quando dois tribunais se consideram incompetentes para conhecer do mesmo crime imputado ao mesmo arguido (art. 34.º, n.º 1, do CPP). II - Se do segundo dos despachos em que se declina a competência, veio a ser interposto recurso, o qual foi admitido, não chega a colocar-se a questão do conflito, que pressupõe que ambos os despachos tenham transitado em julgado. III - O que essencialmente caracteriza um conflito de competência é a situação de impasse processual em que se cai decorrente da prolação de duas decisões de igual força, de sentido contrário, que se anulam e em que nenhuma delas produz os seus efeitos.
Proc. n.º 1308/06 - 5.ª Secção
Alberto Sobrinho (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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