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ACSTJ de 22-06-2006
Habeas corpus Fundamentos Detenção
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão (art. 222.º do CPP):- incompetência da entidade donde partiu a prisão [al. a)];- motivação imprópria [al. b)]; e- excesso de prazos [al. c)]. II - Se um cidadão estrangeiro indocumentado, não comunitário, que entrou e permanece irregularmente em território português, é detido, em quase flagrante delito, pela prática, em co-autoria, de um crime de furto simples e é apresentado ao JIC nas 24h seguintes, verificando-se perigo de fuga e perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, sendo então decretada a sua prisão preventiva por 60 dias (art. 177.º do DL 34/03, de 25-02) e feita a comunicação ao SEF, não se pode falar em prisão impropriamente motivada: por facto que a lei não consente. III - O prazo de 48h de apresentação do detido ao juiz, destina-se à apreciação da detenção e não visa a prisão preventiva decretada exactamente na sequência dessa apresentação.
Proc. n.º 2330/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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