|
ACSTJ de 14-06-2006
Suspensão da execução da pena Pena
«A suspensão da execução da prisão não representa um simples incidente, ou mesmo só uma modificação, da execução da pena, mas uma pena autónoma e portanto, na sua acepção mais estrita e exigente, uma pena de substituição».
Proc. n.º 2160/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Rodrigues da Costa
|