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ACSTJ de 14-06-2006
Habeas corpus Falsidade Certidão Irregularidade Princípio da actualidade
I - O habeas corpus não é meio idóneo para arguir a falsidade de uma certidão, pois, para além do mais, sendo aquela providência de carácter excepcional e um remédio expedito e sumário para pôr termo a situações de patente ilegalidade da prisão, a decidir no prazo de 8 dias, a situação de ilegalidade tem de resultar dos factos que servem de fundamento ao pedido e não da mera invocação de uma situação que teria de ser provada por outra via ou em incidente próprio. II - A providência de habeas corpus não serve para sancionar a posteriori uma irregularidade que tenha sido cometida, mas para restituir à liberdade um cidadão que se encontre, no momento da apreciação da providência, ilegalmente preso. III - A providência de habeas corpus, visando pôr um fim expedito a situações de grosseira ilegalidade da prisão, rege-se, como repetidamente tem sido dito neste Supremo, pelo princípio da actualidade.
Proc. n.º 2268/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Oliveira Rocha
Pereira Madeira
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