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ACSTJ de 08-06-2006
Acórdão do tribunal colectivo Recurso da matéria de facto Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do Tribunal Colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o Tribunal da Relação; o STJ só conhece, por sua iniciativa, daqueles vícios como preâmbulo do conhecimento de direito e nunca a pedido do recorrente.
Proc. n.º 2045/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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