Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-06-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Insuficiência da matéria de facto Livre apreciação da prova Matéria de direito
I - Como é jurisprudência pacífica neste Supremo Tribunal, não pode hoje ser fundado um recurso de revista na existência dos vícios da matéria de facto, salvo se se tratar de recurso de decisão do Tribunal do Júri, caso em que sobe directamente ao STJ; nos restantes casos, designadamente quando a questão de facto já foi suscitada perante a Relação, considera-se definitivamente fixada a matéria de facto e é a essa luz que o recurso para o STJ deve ser apreciado.
II - No entanto, este Tribunal pode, oficiosamente, entender que a decisão recorrida padece de algum desses vícios e conhecer dos mesmos (Jurisprudência fixada através do Ac. 7/95, de 19-10-95, e art. 729.º, n.º 3, do CPC).
III - A insuficiência a que alude a al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP decorre da circunstância do tribunal não ter dado como provados ou não provados todos os factos que, sendo relevantes para a decisão da causa, tenham sido alegados ou resultado da discussão; daí que aquela al. se refira à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito e não à insuficiência da prova para a matéria de facto provada, questão do âmbito do princípio da livre apreciação da prova (art. 127.º), que é insindicável em reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 1923/06 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da Costa