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ACSTJ de 08-06-2006
Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Cúmulo jurídico Pena única Dupla conforme Matéria de facto
I - Como vem sendo entendimento deste Supremo Tribunal, não é admissível recurso para o STJ do acórdão, proferido pela Relação, confirmativo de decisão de 1.ª instância, quando a medida abstracta da pena correspondente aos crimes, objecto da condenação, não seja superior a 8 anos (mesmo que o Tribunal da Relação tenha reduzido a pena imposta aos recorrentes da decisão da 1.ª instância). II - Qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - cada uma delas, singularmente consideradas - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão: se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singulares não ultrapassar os 8 anos de prisão, a decisão, verificada a «dupla conforme», é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, tal decisão já será recorrível. III - Sendo posta em causa a operação de cúmulo jurídico de que tenha emergido uma pena de prisão superior a 8 anos, ao menos à sombra de um sempre presente favor recursis, tem-se admitido que o recorrente discuta esse aspecto da causa - o concurso e a medida da pena -, até porque equacionando-se, então, uma pena de prisão superior a 8 anos, distinta das parcelares que no cúmulo confluem, a situação escaparia ou poderia escapar da previsão da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP. IV - O reexame/revista pelo STJ exige/subentende a prévia definição pelas instâncias dos factos provados (art. 729.º, n.º 1, do CPC); assim, está fora do âmbito legal do recurso a reedição dos vícios apontados à decisão de facto da 1.ª instância, em tudo o que foi objecto de conhecimento pela Relação.
Proc. n.º 1718/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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