Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-06-2006
 Tentativa Dolo eventual
Sendo o dolo, nas suas três formas, “saber e querer (conhecimento e vontade) de todas as circunstâncias do tipo legal” (Roxin, Derecho Penal, Parte General, I, p. 415) e abarcando a expressão “decidiu cometer”, usada pelo art. 22.º, n.º 1, do CP, todas as modalidades de dolo - já que apenas se encontram excluídas a negligência e a mera culpa -, conclui-se que se o crime pode ser cometido com qualquer das modalidades de dolo, também a tentativa o pode ser, afirmando-se, desta forma, a compatibilidade entre a tentativa com o dolo eventual.
Proc. n.º 3356/05 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Alberto Sobrinho Carmona da Mota Pereira Madeira