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ACSTJ de 01-06-2006
Non bis in idem Recurso de revisão Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil Caso julgado
I - Apurando-se que o arguido foi julgado e condenado duas vezes pelo mesmo facto, em ordem a dar sem efeito uma dessas condenações não cumpre socorrer do recurso de revisão, pois a situação não preenche nenhuma das hipóteses enunciadas no art. 449.º, n.º 1, do CPP. II - Naquela situação, cumpre recorrer à aplicação do art. 675.º, n.º 1, do CPC, socorrendo-nos do disposto no art. 4.º do CPP: cumprir-se-á a decisão que passou em julgado em primeiro lugar.
Proc. n.º 1936/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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