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ACSTJ de 01-06-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso interlocutório Questão nova Rejeição de recurso
I - A decisão da Relação, no que tange ao decidido no âmbito de um recurso intercalar, é irrecorrível, pelo que no segmento em que o recurso reedita a mesma matéria, aquele deve ser rejeitado, dele não cumprindo assim conhecer - arts. 420.°, n.º 1, e 414.°, n.º 2, do CPP. II - Os recursos são remédios jurídicos, destinados a corrigir o que porventura deva sê-lo, mas não são meios de obter decisões novas. III - Não é possível censurar a Relação por uma decisão que não proferiu, além do mais porque não foi chamada a fazê-lo, pelo que improcede a motivação quanto a questões novas não suscitadas em recurso para a Relação.
Proc. n.º 1557/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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