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ACSTJ de 28-06-2006
Concurso de infracções Cúmulo jurídico Cúmulo por arrastamento
I - Os crimes correspondentes às penas aplicadas com trânsito em julgado não podem integrar o concurso com crimes praticados posteriormente a tal trânsito. II - Actualmente, é posição maioritária do STJ a de que o chamado cúmulo «por arrastamento» não pode ser admitido. III - Também o TC já se pronunciou sobre tal questão, tendo considerado não haver violação de normas constitucionais (Ac. n.º 212/2002).
Proc. n.º 1713/06 - 3:ª Secção
João Bernardo (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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