Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-06-2006
 Conflito de competência Competência territorial
I - A decisão através da qual se procede ao saneamento do processo nos termos do art. 311.º do CPP não tem natureza definitiva no que tange à competência do tribunal, uma vez que a lei adjectiva penal - art. 32.º - admite o conhecimento oficioso e a dedução do incidente de incompetência até ao trânsito em julgado da decisão final (n.º 1), a menos que se trate de incompetência territorial, caso em que o conhecimento oficioso e a dedução do respectivo incidente deverá ter lugar até ao início da audiência de julgamento (al. b) do n.º 2).
II - Se, no entanto, do exame do processo decorre que determinado tribunal excepcionou a sua incompetência territorial após ter sido declarada reaberta a audiência, tal significa que aquele tribunal conheceu e declarou oficiosamente a sua incompetência em momento em que o já não podia fazer, ou seja, em momento em que a sua competência já se encontrava definitivamente estabelecida.
Proc. n.º 1600/06 - 3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar