Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-06-2006
 Decisão contra jurisprudência fixada Arma transformada Concurso de infracções Conhecimento superveniente Suspensão da execução da pena
I - Embora a decisão que resolver conflito de jurisprudência não constitua doutrina obrigatória para os tribunais judiciais, estes devem fundamentar as divergências relativas à jurisprudência fixada - art. 445.º, n.º 3, do CPP.
II - Ao considerar que a detenção de uma arma transformada - pistola de gás ou salva de 8 mm, adaptada para disparo de projécteis de fogo (munições) de calibre 6,35 mm - integra o crime de detenção de arma proibida de fogo p. e p. pelo art. 275.º, n.º 1, do CPP, o acórdão recorrido divergiu frontalmente do Acórdão do STJ n.º 1/2002, de 18-10, já que a questão fulcral ali resolvida pelo STJ era a de saber se tal tipo de arma era ou não uma arma proibida.
III - Se uma tal arma adaptada ou transformada não podia ser enquadrada na previsão do n.º 2 do art. 275.º do CP, na versão de 1995, por maioria de razão não o poderia ter sido no n.º 1 do mesmo preceito, na versão de 2001, por não se tratar de arma proibida.
IV - E não se vê razão para não continuar a seguir a doutrina do Acórdão n.º 1/2002 enquanto vigorar o regime legal actual.
V - A jurisprudência maioritária do STJ vai no sentido de que a circunstância de as decisões terem, a final, concluído por penas unitárias suspensas na sua execução não afasta o conhecimento superveniente do concurso.
Proc. n.º 774/06 - 3.ª Secção Sousa Fonte Oliveira Mendes João Bernardo Pires Salpico