|
ACSTJ de 21-06-2006
Conduta anterior ao facto Medida concreta da pena Suspensão da execução da pena Princípio da proibição da dupla valoração
Quando o tribunal procede a uma ponderação das anteriores condenações do arguido para determinar a medida concreta da pena e, logo a seguir, para afastar a suspensão da execução da pena, não está a violar o princípio da proibição da dupla valoração, pois é a própria lei - art. 50.º, n.º 1, do CP -, que manda relevar, para o efeito de alicerçar o juízo de prognose favorável, a conduta anterior do agente.
Proc. n.º 1945/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
|