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ACSTJ de 21-06-2006
Falsificação Documento Cheque Burla Concurso de infracções
I - A aposição da assinatura de outra pessoa para forjar um endosso, que constitui um elemento essencial da integridade da função do cheque, preenche os elementos típicos do crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1, al. a), e 3, do CPP. II - E, como é jurisprudência fixada pelo STJ, o crime de falsificação, mesmo quando meio, tem autonomia em relação ao crime de burla - acórdão de 04-05-2000, publicado no DR I Série A, de 23-05.
Proc. n.º 1617/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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