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ACSTJ de 14-06-2006
Habeas corpus Perícia médico-legal Suspensão do prazo da prisão preventiva Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
I - A realização de exame necrópsico à vítima de homicídio suspende, pela natureza determinante que representa para a dedução de acusação, o prazo da prisão preventiva - art. 216.º, n.º 1, al. a), do CPP - pelo prazo máximo de 3 meses, o que conduz ao prolongamento do prazo legal da prisão preventiva, por igual período, já que não corre durante aquela suspensão. II - A falta de reexame oficioso dos pressupostos que ditaram a prisão preventiva, nos termos do art. 216.º do CPP, não constitui pressuposto de habeas corpus.
Proc. n.º 2271/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Pires Salpico
João Bernardo
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