|
ACSTJ de 14-07-2006
Admissibilidade de recurso Questão nova
I - Não suscitando os recorrentes no recurso para a Relação uma questão decidida na 1.ª instância, no caso, a verificação dos elementos constitutivos do crime, está-lhes vedado depois, no recurso interposto da decisão da Relação para o Supremo Tribunal, impugnar a decisão da 1.ª instância quanto a essa matéria. II - E se tal construção é valida para os casos em que foi interposto recurso da decisão da 1.ª instância, também o será para os casos em que nem sequer se recorreu dessa decisão.
Proc. n.º 1560/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
|