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ACSTJ de 25-05-2006
Regime penal especial para jovens Atenuação especial da pena Prevenção especial Medida da pena
I - Com a atenuação especial da pena na delinquência jovem, atendendo às vantagens para a reinserção social do jovem condenado daí advindas, pretende-se evitar que uma reacção penal severa, na fase latente da formação da personalidade, possa comprometer definitivamente a socialização do jovem. II - Mas deve ter-se igualmente presente a gravidade do crime cometido, patente na medida da pena aplicável, indicada, aliás, pelo legislador como critério a atender também, sem se comprometer acriticamente aquele desiderato. III - Haverá que apreciar, em cada caso concreto, a personalidade do jovem, a sua conduta anterior e posterior ao crime, a natureza e modo de execução do crime e os seus motivos determinantes.
Proc. n.º 1717/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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