Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-05-2006
 Alcoolismo Atenuante Atenuação especial da pena
O facto do arguido ter deixado de consumir álcool durante 8 meses demonstra alguma vontade de reinserção que deve ser valorizada como atenuante no quadro da moldura geral da pena, mas não constitui qualquer situação extraordinária ou excepcional que justifique uma atenuação especial da pena.
Proc. n.º 1591/06 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) ** Costa Mortágua Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor