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ACSTJ de 25-05-2006
Alcoolismo Atenuante Atenuação especial da pena
O facto do arguido ter deixado de consumir álcool durante 8 meses demonstra alguma vontade de reinserção que deve ser valorizada como atenuante no quadro da moldura geral da pena, mas não constitui qualquer situação extraordinária ou excepcional que justifique uma atenuação especial da pena.
Proc. n.º 1591/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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