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ACSTJ de 25-05-2006
Competência da Relação Recurso da matéria de facto
O recurso que vise ou vise também o reexame da matéria de facto terá sempre de ser dirigido à Relação, por a sua apreciação estar incluída nos respectivos poderes de cognição.
Proc. n.º 1284/06 - 5.ª Secção
Alberto Sobrinho (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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