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ACSTJ de 18-05-2006
Anulação de sentença Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso Rejeição de recurso
Não se pode dizer que quando a Relação anula a decisão da 1.ª instância para ser renovado o acto nulo, o acórdão que tal decida põe termo à causa, pelo que, face ao disposto no art. 400.º, n.° l, al. c), do CPP, cumpre julgar inadmissível o recurso interposto daquele acórdão da Relação.
Proc. n.º 1048/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
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