|
ACSTJ de 18-05-2006
Motivação do recurso Rejeição de recurso Manifesta improcedência
I - Quando se recorre de um acórdão da Relação para o STJ é aquela decisão a atacada e, por isso, é a sua fundamentação que irá ser criticamente apreciada em sede de recurso e não a decisão da l.ª instância. II - Se o recorrente se limita a esgrimir contra o acórdão da Relação os mesmos argumentos utilizados para impugnar a decisão da 1.ª instância, sem que àquele acórdão aponte em concreto qualquer vício ou deficiência, ocorre clara falta de motivação do recurso, conforme exigido pelo art. 412.º do CPP. III - Mostrando-se inatacável este acórdão, não sofre a menor dúvida que o recurso dele interposto é manifestamente improcedente, o que leva à sua rejeição.
Proc. n.º 1612/06 - 5.ª Secção
Alberto Sobrinho (relator)
Pereira Madeira
Carmona da Mota
|