Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-05-2006
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que o arguido:- chegou ao aeroporto Francisco Sá Carneiro, Maia, proveniente de Caracas, dissimulando no interior de malas de viagem, que lhe pertenciam, 3 253,865 g de cocaína,- agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta,- em data anterior, por 2 vezes, respondeu e foi condenado pela autoria do crime de tráfico de estupefacientes,justifica-se a redução para 6 anos de prisão da pena de 7 anos de prisão em que foi condenado em 1.ª instância, como autor de um crime p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 1291/06 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Alberto Sobrinho Carmona da Mota