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ACSTJ de 18-05-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que o arguido:- chegou ao aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, dissimulando no interior de uma mala de porão, que lhe pertencia, 5 956,77 g de cocaína;- agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 6 anos de prisão em que foi condenado em 1.ª instância, como autor de um crime p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 1408/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Alberto Sobrinho
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