Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-05-2006
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Mostra-se adequada a aplicação da pena de 5 - ao invés da de 6, aplicada na 1.ª instância - anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, vindo de Luanda, Angola, trazendo consigo, acondicionado em dois sacos de porão, haxixe, com o peso bruto global de 58 536,500 g; não tem antecedentes criminais; aqui reside; tem família constituída e está integrado social e profissionalmente.
Proc. n.º 1186/06 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Alberto Sobrinho Carmona da Mota