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ACSTJ de 11-05-2006
Juiz Recusa Independência Imparcialidade
I - O afastamento do magistrado da intervenção no processo penal colhe fundamento em circunstâncias de natureza pessoal susceptíveis de afectar a imagem de imparcialidade e independência do magistrado. II - “Quando a imparcialidade da jurisdição possa ser posta em causa, em razão da ligação do juiz com o processo ou porque nele já teve intervenção noutra qualidade ou porque tem qualquer relação com os intervenientes, que faça legitimamente suspeitar da sua imparcialidade, há necessidade de o afastar do processo” (Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, I, p. 157).
Proc. n.º 954/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota
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