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ACSTJ de 04-05-2006
Contra-ordenação Competência Nulidade insanável
I - Se um Juiz Desembargador, sancionado por decisão da autoridade administrativa, a impugna e o tribunal de 1.ª instância se julga incompetente para conhecer dessa impugnação, sendo enviado o processo de contra-ordenação para o STJ, que vem a considerar intempestiva essa impugnação e ordena a baixa dos autos, não pode o tribunal de 1.ª instância rejeitar aquela impugnação e condenar o sancionado em custas, padecendo esse despacho de nulidade insanável e violando caso julgado. II - Na verdade, a única competência que assiste ao tribunal incompetente, é declarar-se como tal, ou seja incompetente…o que já havia sido feito, com trânsito em julgado. Não tinha, pois, esse tribunal competência para nada decidir neste processo, sendo que a decisão do Supremo Tribunal não necessitava de, nem consentia, qualquer complemento, por ser perceptível e completa: dava por definitiva a decisão administrativa, por incorrectamente impugnada.
Proc. n.º 1182/06 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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