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ACSTJ de 04-05-2006
Admissibilidade de recurso Motivação do recurso Conclusões da motivação Convite ao aperfeiçoamento
I - Nos termos do art. 414.º, n.º 2, do CPP, o recurso não é admitido quando faltar a motivação, norma que respeita, prima facie, à falta absoluta de motivação, i. e., à não apresentação pelo recorrente dessa peça processual. II - Sempre que as conclusões não encontrem correspondência no texto da motivação, ocorre insuficiência da motivação, o que constitui vício insanável, a ser tratado, conforme tem entendido a jurisprudência, como falta de motivação; já se faltarem as conclusões, uma vez que estas, resumindo as razões do recurso, se encontram limitadas pelo texto da motivação, deve o recorrente ser convidado a aperfeiçoá-las.
Proc. n.º 762/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Alberto Sobrinho
Carmona da Mota (tem declaração de voto)
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