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ACSTJ de 04-05-2006
Recurso da matéria de facto Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Quando o recorrente pretenda abordar a matéria de facto, tal recurso terá que processar-se no Tribunal da Relação competente, nos termos dos arts. 427.º e 428.º, n.º 1, ambos do CPP, e não neste Supremo Tribunal, uma vez que lhe falece competência, enquanto tribunal de revista, para o seu conhecimento (art. 432.º, al. d), deste diploma legal).
Proc. n.º 1040/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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