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ACSTJ de 04-05-2006
Arma aparente Arma de alarme Furto
I - Como já muitas vezes se decidiu neste Supremo Tribunal, a “arma aparente” é a que é “visível”, por oposição à que está “oculta”, e não a que aparenta ser uma arma. II - Não se verifica a agravante do art. 204.º, n.º 2, al. f), do CP - “trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta” -, quando se apura que os “arguidos eram portadores de uma arma de alarme, sem qualquer poder letal”.
Proc. n.º 1187/06 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) **
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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